Lei nº 15.378/2026, a rastreabilidade da CME deixou de ser exigência sanitária e virou direito do paciente!
Em 6 de abril de 2026, o Brasil deu um passo histórico na proteção da saúde.Foi sancionada a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a lei já está em vigor e consolida, pela primeira vez em texto federal único, os direitos e deveres de todo paciente atendido em serviços de saúde público ou privado. Para as Centrais de Materiais e Esterilização (CME), um artigo específico muda a dimensão do risco operacional e jurídico da atividade. O Art. 9º da Lei nº 15.378/2026 estabelece: "O paciente tem o direito de que sua segurança seja assegurada, o que implica ambiente, procedimentos e insumos seguros." O §1º desse artigo vai além e assegura expressamente que o paciente pode questionar os profissionais de saúde sobre "a higienização das mãos e de instrumentos". Já o §2º garante ao paciente o direito de ser informado sobre "a procedência dos insumos de saúde" e de verificar, antes de rece...